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Liminar cautelar em procedimento comum (1992)

  • Authors:
  • Autor USP: ALMEIDA, JORGE LUÍS DE - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • Assunto: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
  • Language: Português
  • Abstract: Pelo sistema do nosso codigo de processo, as medidas cautelares sao classificaveis em tipicas ou nominadas, com procedimento especifico (art 813/887 cpc) e com procedimento comum (art 888 cpc) e em atipicas ou inominadas (art 798 cpc). O poder cautelar geral do juiz, identificados os requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris, a par dos pressupostos processuais e das condicoes de acao comum a todo processo, pode ser incidentalmente pronunciado no ambito de qualquer tipo de processo. Nos processos de conhecimento, de execucao e cautelar, pode o juiz exercitar o poder geral de cautela, com provimento incidente, para evitar ocorrencia de dano irreparavel, referenciado ao direito material. Cumpre, assim, o juiz seu dever de dirigir o processo, impedindo atividade jurisdicional inutil, causada pela dilatio temporis, o que so desprestigia a justica. (Art 125 iii cpc). Dai a conclusao de ser cabivel cautelar incidente em qualquer tipo de processo e procedimento
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 06.10.1992

  • How to cite
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    • ABNT

      ALMEIDA, Jorge Luiz de. Liminar cautelar em procedimento comum. 1992. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 1992. . Acesso em: 19 set. 2024.
    • APA

      Almeida, J. L. de. (1992). Liminar cautelar em procedimento comum (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Almeida JL de. Liminar cautelar em procedimento comum. 1992 ;[citado 2024 set. 19 ]
    • Vancouver

      Almeida JL de. Liminar cautelar em procedimento comum. 1992 ;[citado 2024 set. 19 ]

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