Liminar cautelar em procedimento comum (1992)
- Authors:
- Autor USP: ALMEIDA, JORGE LUÍS DE - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPC
- Assunto: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
- Language: Português
- Abstract: Pelo sistema do nosso codigo de processo, as medidas cautelares sao classificaveis em tipicas ou nominadas, com procedimento especifico (art 813/887 cpc) e com procedimento comum (art 888 cpc) e em atipicas ou inominadas (art 798 cpc). O poder cautelar geral do juiz, identificados os requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris, a par dos pressupostos processuais e das condicoes de acao comum a todo processo, pode ser incidentalmente pronunciado no ambito de qualquer tipo de processo. Nos processos de conhecimento, de execucao e cautelar, pode o juiz exercitar o poder geral de cautela, com provimento incidente, para evitar ocorrencia de dano irreparavel, referenciado ao direito material. Cumpre, assim, o juiz seu dever de dirigir o processo, impedindo atividade jurisdicional inutil, causada pela dilatio temporis, o que so desprestigia a justica. (Art 125 iii cpc). Dai a conclusao de ser cabivel cautelar incidente em qualquer tipo de processo e procedimento
- Imprenta:
- Data da defesa: 06.10.1992
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ABNT
ALMEIDA, Jorge Luiz de. Liminar cautelar em procedimento comum. 1992. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 1992. . Acesso em: 19 set. 2024. -
APA
Almeida, J. L. de. (1992). Liminar cautelar em procedimento comum (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Almeida JL de. Liminar cautelar em procedimento comum. 1992 ;[citado 2024 set. 19 ] -
Vancouver
Almeida JL de. Liminar cautelar em procedimento comum. 1992 ;[citado 2024 set. 19 ]
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