Acidente do trabalho e a constituição de 1988. O futuro da questão acidentaria (1993)
- Autores:
- Autor USP: FERNANDES, ANNIBAL - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DTB
- Assuntos: DIREITO DO TRABALHO; ACIDENTES DE TRABALHO
- Idioma: Português
- Resumo: O estudo trata da questão dos acidentes de trabalho nas relações trabalhista e sua repercussão na sociedade e no direito. Apresenta a evolução doutrinaria e legislativa, originaria de direito civil (teoria subjetiva da responsabilidade) a infortunística e a integração da reparação no sistema de seguro social. Examina o tratamento dado ao tema na constituição brasileira de 1988, como também a regularização conforme as leis comuns. Conclui por se manter atuais, na doutrina e na legislação brasileira, internacional e estrangeira, a prevenção e a reparação especifica para o acidente do trabalho. Considera que, conforme a constituição de 1988, pode a gestão de seguro sobre acidentes ser publica ou privada, mas sempre sob rigoroso controle do estado. Considera, enfim, que a reparação civil, no caso de dolo ou de culpa do empregador de trabalho, prevista no código civil brasileiro, e compatível com a nova constituição. O autor sugere a inovação legislativa por aperfeiçoamento
- Imprenta:
- Data da defesa: 10.02.1993
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ABNT
FERNANDES, Annibal. Acidente do trabalho e a constituição de 1988. O futuro da questão acidentaria. 1993. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 1993. . Acesso em: 11 maio 2024. -
APA
Fernandes, A. (1993). Acidente do trabalho e a constituição de 1988. O futuro da questão acidentaria (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Fernandes A. Acidente do trabalho e a constituição de 1988. O futuro da questão acidentaria. 1993 ;[citado 2024 maio 11 ] -
Vancouver
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