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ABNT
ROCHA, Renato Gomes de Araujo. Economia e crime: um estudo sobre as determinações socioeconômica dos crimes patrimoniais. 2022. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2022. Disponível em: https://doi.org/10.11606/T.2.2022.tde-10102022-121851. Acesso em: 03 nov. 2024.
APA
Rocha, R. G. de A. (2022). Economia e crime: um estudo sobre as determinações socioeconômica dos crimes patrimoniais (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://doi.org/10.11606/T.2.2022.tde-10102022-121851
NLM
Rocha RG de A. Economia e crime: um estudo sobre as determinações socioeconômica dos crimes patrimoniais [Internet]. 2022 ;[citado 2024 nov. 03 ] Available from: https://doi.org/10.11606/T.2.2022.tde-10102022-121851
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Rocha RG de A. Economia e crime: um estudo sobre as determinações socioeconômica dos crimes patrimoniais [Internet]. 2022 ;[citado 2024 nov. 03 ] Available from: https://doi.org/10.11606/T.2.2022.tde-10102022-121851
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SILVEIRA, Jaqueline Alvarenga. TensorAnalyzer: Identificação de Padrões Urbanos em Grandes Cidades usando Fatoração de Tensores Não-Negativos. 2022. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Carlos, 2022. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/55/55134/tde-17022023-103415/. Acesso em: 03 nov. 2024.
APA
Silveira, J. A. (2022). TensorAnalyzer: Identificação de Padrões Urbanos em Grandes Cidades usando Fatoração de Tensores Não-Negativos (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Carlos. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/55/55134/tde-17022023-103415/
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Silveira JA. TensorAnalyzer: Identificação de Padrões Urbanos em Grandes Cidades usando Fatoração de Tensores Não-Negativos [Internet]. 2022 ;[citado 2024 nov. 03 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/55/55134/tde-17022023-103415/
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Silveira JA. TensorAnalyzer: Identificação de Padrões Urbanos em Grandes Cidades usando Fatoração de Tensores Não-Negativos [Internet]. 2022 ;[citado 2024 nov. 03 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/55/55134/tde-17022023-103415/
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MOALA, Adriano Buran e HO, Linda Lee e QUININO, Roberto da Costa. Multivariate control charts to monitor the monthly frequency of vehicle robberies in São Paulo city. Spatial Statistics, v. 29, p. 49-65, 2019Tradução . . Disponível em: https://doi.org/10.1016/j.spasta.2018.09.002. Acesso em: 03 nov. 2024.
APA
Moala, A. B., Ho, L. L., & Quinino, R. da C. (2019). Multivariate control charts to monitor the monthly frequency of vehicle robberies in São Paulo city. Spatial Statistics, 29, 49-65. doi:10.1016/j.spasta.2018.09.002
NLM
Moala AB, Ho LL, Quinino R da C. Multivariate control charts to monitor the monthly frequency of vehicle robberies in São Paulo city [Internet]. Spatial Statistics. 2019 ; 29 49-65.[citado 2024 nov. 03 ] Available from: https://doi.org/10.1016/j.spasta.2018.09.002
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Moala AB, Ho LL, Quinino R da C. Multivariate control charts to monitor the monthly frequency of vehicle robberies in São Paulo city [Internet]. Spatial Statistics. 2019 ; 29 49-65.[citado 2024 nov. 03 ] Available from: https://doi.org/10.1016/j.spasta.2018.09.002
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RODAS, João Grandino. Roubo de carga a mão armada exclui a responsabilidade civil da transportadora. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-abr-05/olhar-economico-roubo-carga-mao-armada-exclui-responsabilidade-transportadora. Acesso em: 03 nov. 2024. , 2018
APA
Rodas, J. G. (2018). Roubo de carga a mão armada exclui a responsabilidade civil da transportadora. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2018-abr-05/olhar-economico-roubo-carga-mao-armada-exclui-responsabilidade-transportadora
NLM
Rodas JG. Roubo de carga a mão armada exclui a responsabilidade civil da transportadora [Internet]. Consultor Jurídico. 2018 ;[citado 2024 nov. 03 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2018-abr-05/olhar-economico-roubo-carga-mao-armada-exclui-responsabilidade-transportadora
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Rodas JG. Roubo de carga a mão armada exclui a responsabilidade civil da transportadora [Internet]. Consultor Jurídico. 2018 ;[citado 2024 nov. 03 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2018-abr-05/olhar-economico-roubo-carga-mao-armada-exclui-responsabilidade-transportadora
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FOGAL, Silvana Monteiro Silva. A racionalidade manifesta nas ideias dos magistrados paulistas sobre a punição dos crimes patrimoniais. 2017. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-04122020-143701/. Acesso em: 03 nov. 2024.
APA
Fogal, S. M. S. (2017). A racionalidade manifesta nas ideias dos magistrados paulistas sobre a punição dos crimes patrimoniais (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-04122020-143701/
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Fogal SMS. A racionalidade manifesta nas ideias dos magistrados paulistas sobre a punição dos crimes patrimoniais [Internet]. 2017 ;[citado 2024 nov. 03 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-04122020-143701/
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Fogal SMS. A racionalidade manifesta nas ideias dos magistrados paulistas sobre a punição dos crimes patrimoniais [Internet]. 2017 ;[citado 2024 nov. 03 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-04122020-143701/
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SALVADOR NETTO, Alamiro Velludo. O roubo praticado contra vítimas diferentes em único contexto configurado o concurso formal, e não crime único, perante a pluralidade de bens jurídicos ofendidos. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 03 nov. 2024.
APA
Salvador Netto, A. V. (2017). O roubo praticado contra vítimas diferentes em único contexto configurado o concurso formal, e não crime único, perante a pluralidade de bens jurídicos ofendidos. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
NLM
Salvador Netto AV. O roubo praticado contra vítimas diferentes em único contexto configurado o concurso formal, e não crime único, perante a pluralidade de bens jurídicos ofendidos. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 03 ]
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Salvador Netto AV. O roubo praticado contra vítimas diferentes em único contexto configurado o concurso formal, e não crime único, perante a pluralidade de bens jurídicos ofendidos. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 03 ]
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SOUZA, Luciano Anderson de. Não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão, pois são infrações penais de espécies diferentes. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 03 nov. 2024.
APA
Souza, L. A. de. (2017). Não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão, pois são infrações penais de espécies diferentes. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
NLM
Souza LA de. Não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão, pois são infrações penais de espécies diferentes. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 03 ]
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Souza LA de. Não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão, pois são infrações penais de espécies diferentes. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 03 ]
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SOUZA, Luciano Anderson de. Há concurso material entre os crimes de roubo e extorsão quando o agente, após subtrair bens da vítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça, a constrange a entregar o cartão bancário e a respectiva senha para sacar dinheiro de sua conta corrente. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 03 nov. 2024.
APA
Souza, L. A. de. (2017). Há concurso material entre os crimes de roubo e extorsão quando o agente, após subtrair bens da vítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça, a constrange a entregar o cartão bancário e a respectiva senha para sacar dinheiro de sua conta corrente. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
NLM
Souza LA de. Há concurso material entre os crimes de roubo e extorsão quando o agente, após subtrair bens da vítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça, a constrange a entregar o cartão bancário e a respectiva senha para sacar dinheiro de sua conta corrente. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 03 ]
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Souza LA de. Há concurso material entre os crimes de roubo e extorsão quando o agente, após subtrair bens da vítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça, a constrange a entregar o cartão bancário e a respectiva senha para sacar dinheiro de sua conta corrente. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 03 ]
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SOUZA, Luciano Anderson de. Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima: (Súmula 610/STF). Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 03 nov. 2024.
APA
Souza, L. A. de. (2017). Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima: (Súmula 610/STF). In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
NLM
Souza LA de. Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima: (Súmula 610/STF). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 03 ]
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Souza LA de. Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima: (Súmula 610/STF). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 03 ]
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MOALA, Adriano Buran. Monitoramento de processos com dependência espaço-temporal utilizando gráficos de controle. 2017. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/3/3148/tde-23062017-143832/. Acesso em: 03 nov. 2024.
APA
Moala, A. B. (2017). Monitoramento de processos com dependência espaço-temporal utilizando gráficos de controle (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/3/3148/tde-23062017-143832/
NLM
Moala AB. Monitoramento de processos com dependência espaço-temporal utilizando gráficos de controle [Internet]. 2017 ;[citado 2024 nov. 03 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/3/3148/tde-23062017-143832/
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Moala AB. Monitoramento de processos com dependência espaço-temporal utilizando gráficos de controle [Internet]. 2017 ;[citado 2024 nov. 03 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/3/3148/tde-23062017-143832/
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SOUSA, Daiane Castro Bittencourt de et al. Violência em transporte público: uma abordagem baseada em análise espacial. Revista de Saúde Pública, v. 51, p. 1-10, 2017Tradução . . Disponível em: http://dx.doi.org/10.11606/S1518-8787.2017051007085. Acesso em: 03 nov. 2024.
APA
Sousa, D. C. B. de, Pitombo, C. S., Rocha, S. S., Salgueiro, A. R., & Delgado, J. P. M. (2017). Violência em transporte público: uma abordagem baseada em análise espacial. Revista de Saúde Pública, 51, 1-10. doi:10.11606/S1518-8787.2017051007085
NLM
Sousa DCB de, Pitombo CS, Rocha SS, Salgueiro AR, Delgado JPM. Violência em transporte público: uma abordagem baseada em análise espacial [Internet]. Revista de Saúde Pública. 2017 ; 51 1-10.[citado 2024 nov. 03 ] Available from: http://dx.doi.org/10.11606/S1518-8787.2017051007085
Vancouver
Sousa DCB de, Pitombo CS, Rocha SS, Salgueiro AR, Delgado JPM. Violência em transporte público: uma abordagem baseada em análise espacial [Internet]. Revista de Saúde Pública. 2017 ; 51 1-10.[citado 2024 nov. 03 ] Available from: http://dx.doi.org/10.11606/S1518-8787.2017051007085
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SOUZA, Luciano Anderson de. O crime de porte de arma é absorvido pelo de roubo, quando restar evidenciado o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático, o que caracteriza o princípio da consunção. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 03 nov. 2024.
APA
Souza, L. A. de. (2017). O crime de porte de arma é absorvido pelo de roubo, quando restar evidenciado o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático, o que caracteriza o princípio da consunção. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
NLM
Souza LA de. O crime de porte de arma é absorvido pelo de roubo, quando restar evidenciado o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático, o que caracteriza o princípio da consunção. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 03 ]
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Souza LA de. O crime de porte de arma é absorvido pelo de roubo, quando restar evidenciado o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático, o que caracteriza o princípio da consunção. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 03 ]
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SOUZA, Luciano Anderson de. Há concurso formal impróprio no crime de latrocínio nas hipóteses em que o agente, mediante uma única subtração patrimonial provoca, com desígnios autônomos, dois ou mais resultados morte. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 03 nov. 2024.
APA
Souza, L. A. de. (2017). Há concurso formal impróprio no crime de latrocínio nas hipóteses em que o agente, mediante uma única subtração patrimonial provoca, com desígnios autônomos, dois ou mais resultados morte. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
NLM
Souza LA de. Há concurso formal impróprio no crime de latrocínio nas hipóteses em que o agente, mediante uma única subtração patrimonial provoca, com desígnios autônomos, dois ou mais resultados morte. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 03 ]
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Souza LA de. Há concurso formal impróprio no crime de latrocínio nas hipóteses em que o agente, mediante uma única subtração patrimonial provoca, com desígnios autônomos, dois ou mais resultados morte. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 03 ]
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SOUZA, Luciano Anderson de. É prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo para a caracterização de causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2°, I, do CP, quando evidenciado o seu emprego por outros meios de prova. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 03 nov. 2024.
APA
Souza, L. A. de. (2017). É prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo para a caracterização de causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2°, I, do CP, quando evidenciado o seu emprego por outros meios de prova. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
NLM
Souza LA de. É prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo para a caracterização de causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2°, I, do CP, quando evidenciado o seu emprego por outros meios de prova. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 03 ]
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Souza LA de. É prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo para a caracterização de causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2°, I, do CP, quando evidenciado o seu emprego por outros meios de prova. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 03 ]
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ABNT
SOUZA, Luciano Anderson de. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes: (súmula 443/STJ). Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 03 nov. 2024.
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Souza, L. A. de. (2017). O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes: (súmula 443/STJ). In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
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Souza LA de. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes: (súmula 443/STJ). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 03 ]
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Souza LA de. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes: (súmula 443/STJ). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 03 ]
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SOUZA, Luciano Anderson de. O roubo praticado em um mesmo contexto fático, mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, enseja o reconhecimento do concurso formal de crimes, e não a ocorrência de crime único. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 03 nov. 2024.
APA
Souza, L. A. de. (2017). O roubo praticado em um mesmo contexto fático, mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, enseja o reconhecimento do concurso formal de crimes, e não a ocorrência de crime único. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
NLM
Souza LA de. O roubo praticado em um mesmo contexto fático, mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, enseja o reconhecimento do concurso formal de crimes, e não a ocorrência de crime único. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 03 ]
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Souza LA de. O roubo praticado em um mesmo contexto fático, mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, enseja o reconhecimento do concurso formal de crimes, e não a ocorrência de crime único. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 03 ]
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ABNT
SOUZA, Luciano Anderson de. Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse manda e pacífica ou desvigiada: (tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC - tema 916). Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 03 nov. 2024.
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Souza, L. A. de. (2017). Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse manda e pacífica ou desvigiada: (tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC - tema 916). In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
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Souza LA de. Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse manda e pacífica ou desvigiada: (tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC - tema 916). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 03 ]
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Souza LA de. Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse manda e pacífica ou desvigiada: (tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC - tema 916). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 03 ]
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SALVADOR NETTO, Alamiro Velludo. Do roubo e da extorsão. Direito penal : jurisprudência em debate. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2016. . . Acesso em: 03 nov. 2024.
APA
Salvador Netto, A. V. (2016). Do roubo e da extorsão. In Direito penal : jurisprudência em debate. São Paulo: Saraiva.
NLM
Salvador Netto AV. Do roubo e da extorsão. In: Direito penal : jurisprudência em debate. São Paulo: Saraiva; 2016. [citado 2024 nov. 03 ]
Vancouver
Salvador Netto AV. Do roubo e da extorsão. In: Direito penal : jurisprudência em debate. São Paulo: Saraiva; 2016. [citado 2024 nov. 03 ]
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ABNT
RODAS, João Grandino. Seguradoras buscam transferir o seu risco às transportadoras. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. . Acesso em: 03 nov. 2024. , 2016
APA
Rodas, J. G. (2016). Seguradoras buscam transferir o seu risco às transportadoras. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
NLM
Rodas JG. Seguradoras buscam transferir o seu risco às transportadoras. Consultor Jurídico. 2016 ;[citado 2024 nov. 03 ]
Vancouver
Rodas JG. Seguradoras buscam transferir o seu risco às transportadoras. Consultor Jurídico. 2016 ;[citado 2024 nov. 03 ]