Memória de leitura ; trata-se de hardware ou software: contrafação não caracterizada (1988)
Fonte: Adv: Seleções Jurídicas. Unidade: FD
Assuntos: DIREITO AUTORAL, DIREITO DE PROPRIEDADE, COMPUTADORES, INFORMÁTICA
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ABNT
CHAVES, A. Memória de leitura ; trata-se de hardware ou software: contrafação não caracterizada. Tradução . Adv: Seleções Jurídicas, 1988. , p. 3-7. Acesso em: 31 out. 2024.APA
Chaves, A. (1988). Memória de leitura ; trata-se de hardware ou software: contrafação não caracterizada. Adv: Seleções Jurídicas, p. 3-7. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.NLM
Chaves A. Memória de leitura ; trata-se de hardware ou software: contrafação não caracterizada. Adv: Seleções Jurídicas. 1988 ;3-7.[citado 2024 out. 31 ]Vancouver
Chaves A. Memória de leitura ; trata-se de hardware ou software: contrafação não caracterizada. Adv: Seleções Jurídicas. 1988 ;3-7.[citado 2024 out. 31 ]