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  • Fonte: Segurança jurídica e qualidade das decisões públicas: desafios de uma sociedade democrática. Unidade: FD

    Assuntos: SEGURANÇA JURÍDICA, LEGISLAÇÃO

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    • ABNT

      MARQUES NETO, Floriano Peixoto de Azevedo e SUNDFELD, Carlos Ari. Segurança jurídica e eficiência na Lei de introdução ao direito brasileiro. Segurança jurídica e qualidade das decisões públicas: desafios de uma sociedade democrática. Tradução . Brasília: Senado Federal, 2015. . Disponível em: http://anastasia.com.br/wp-content/uploads/2015/09/segurancajuridica.pdf. Acesso em: 24 abr. 2024.
    • APA

      Marques Neto, F. P. de A., & Sundfeld, C. A. (2015). Segurança jurídica e eficiência na Lei de introdução ao direito brasileiro. In Segurança jurídica e qualidade das decisões públicas: desafios de uma sociedade democrática. Brasília: Senado Federal. Recuperado de http://anastasia.com.br/wp-content/uploads/2015/09/segurancajuridica.pdf
    • NLM

      Marques Neto FP de A, Sundfeld CA. Segurança jurídica e eficiência na Lei de introdução ao direito brasileiro [Internet]. In: Segurança jurídica e qualidade das decisões públicas: desafios de uma sociedade democrática. Brasília: Senado Federal; 2015. [citado 2024 abr. 24 ] Available from: http://anastasia.com.br/wp-content/uploads/2015/09/segurancajuridica.pdf
    • Vancouver

      Marques Neto FP de A, Sundfeld CA. Segurança jurídica e eficiência na Lei de introdução ao direito brasileiro [Internet]. In: Segurança jurídica e qualidade das decisões públicas: desafios de uma sociedade democrática. Brasília: Senado Federal; 2015. [citado 2024 abr. 24 ] Available from: http://anastasia.com.br/wp-content/uploads/2015/09/segurancajuridica.pdf
  • Fonte: Segurança jurídica e qualidade das decisões públicas: desafios de uma sociedade democrática. Unidade: FD

    Assuntos: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEVIDO PROCESSO LEGAL

    Acesso à fonteComo citar
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    • ABNT

      ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de. Artigo 29. Segurança jurídica e qualidade das decisões públicas: desafios de uma sociedade democrática. Tradução . Brasília: Senado Federal, 2015. . Disponível em: http://anastasia.com.br/wp-content/uploads/2015/09/segurancajuridica.pdf. Acesso em: 24 abr. 2024.
    • APA

      Almeida, F. D. M. de. (2015). Artigo 29. In Segurança jurídica e qualidade das decisões públicas: desafios de uma sociedade democrática. Brasília: Senado Federal. Recuperado de http://anastasia.com.br/wp-content/uploads/2015/09/segurancajuridica.pdf
    • NLM

      Almeida FDM de. Artigo 29 [Internet]. In: Segurança jurídica e qualidade das decisões públicas: desafios de uma sociedade democrática. Brasília: Senado Federal; 2015. [citado 2024 abr. 24 ] Available from: http://anastasia.com.br/wp-content/uploads/2015/09/segurancajuridica.pdf
    • Vancouver

      Almeida FDM de. Artigo 29 [Internet]. In: Segurança jurídica e qualidade das decisões públicas: desafios de uma sociedade democrática. Brasília: Senado Federal; 2015. [citado 2024 abr. 24 ] Available from: http://anastasia.com.br/wp-content/uploads/2015/09/segurancajuridica.pdf
  • Fonte: Segurança jurídica e qualidade das decisões públicas: desafios de uma sociedade democrática. Unidade: FD

    Assuntos: SEGURANÇA JURÍDICA, LEGISLAÇÃO

    Acesso à fonteComo citar
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    • ABNT

      MARQUES NETO, Floriano Peixoto de Azevedo e MOREIRA, Egon Bockmann. Uma lei para o Estado de Direito contemporâneo. Segurança jurídica e qualidade das decisões públicas: desafios de uma sociedade democrática. Tradução . Brasília: Senado Federal, 2015. . Disponível em: http://anastasia.com.br/wp-content/uploads/2015/09/segurancajuridica.pdf. Acesso em: 24 abr. 2024.
    • APA

      Marques Neto, F. P. de A., & Moreira, E. B. (2015). Uma lei para o Estado de Direito contemporâneo. In Segurança jurídica e qualidade das decisões públicas: desafios de uma sociedade democrática. Brasília: Senado Federal. Recuperado de http://anastasia.com.br/wp-content/uploads/2015/09/segurancajuridica.pdf
    • NLM

      Marques Neto FP de A, Moreira EB. Uma lei para o Estado de Direito contemporâneo [Internet]. In: Segurança jurídica e qualidade das decisões públicas: desafios de uma sociedade democrática. Brasília: Senado Federal; 2015. [citado 2024 abr. 24 ] Available from: http://anastasia.com.br/wp-content/uploads/2015/09/segurancajuridica.pdf
    • Vancouver

      Marques Neto FP de A, Moreira EB. Uma lei para o Estado de Direito contemporâneo [Internet]. In: Segurança jurídica e qualidade das decisões públicas: desafios de uma sociedade democrática. Brasília: Senado Federal; 2015. [citado 2024 abr. 24 ] Available from: http://anastasia.com.br/wp-content/uploads/2015/09/segurancajuridica.pdf
  • Fonte: Segurança jurídica e qualidade das decisões públicas: desafios de uma sociedade democrática. Unidade: FD

    Assuntos: ATO NORMATIVO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Acesso à fonteComo citar
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    • ABNT

      PEREZ, Marcos Augusto. Artigo 28. Segurança jurídica e qualidade das decisões públicas: desafios de uma sociedade democrática. Tradução . Brasília: Senado Federal, 2015. . Disponível em: http://anastasia.com.br/wp-content/uploads/2015/09/segurancajuridica.pdf. Acesso em: 24 abr. 2024.
    • APA

      Perez, M. A. (2015). Artigo 28. In Segurança jurídica e qualidade das decisões públicas: desafios de uma sociedade democrática. Brasília: Senado Federal. Recuperado de http://anastasia.com.br/wp-content/uploads/2015/09/segurancajuridica.pdf
    • NLM

      Perez MA. Artigo 28 [Internet]. In: Segurança jurídica e qualidade das decisões públicas: desafios de uma sociedade democrática. Brasília: Senado Federal; 2015. [citado 2024 abr. 24 ] Available from: http://anastasia.com.br/wp-content/uploads/2015/09/segurancajuridica.pdf
    • Vancouver

      Perez MA. Artigo 28 [Internet]. In: Segurança jurídica e qualidade das decisões públicas: desafios de uma sociedade democrática. Brasília: Senado Federal; 2015. [citado 2024 abr. 24 ] Available from: http://anastasia.com.br/wp-content/uploads/2015/09/segurancajuridica.pdf
  • Fonte: Segurança jurídica e qualidade das decisões públicas: desafios de uma sociedade democrática. Unidade: FD

    Assuntos: SERVIÇOS PÚBLICOS, SERVIDOR PÚBLICO, PARECER

    Acesso à fonteComo citar
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    • ABNT

      DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Artigo 27. Segurança jurídica e qualidade das decisões públicas: desafios de uma sociedade democrática. Tradução . Brasília: Senado Federal, 2015. . Disponível em: http://anastasia.com.br/wp-content/uploads/2015/09/segurancajuridica.pdf. Acesso em: 24 abr. 2024.
    • APA

      Di Pietro, M. S. Z. (2015). Artigo 27. In Segurança jurídica e qualidade das decisões públicas: desafios de uma sociedade democrática. Brasília: Senado Federal. Recuperado de http://anastasia.com.br/wp-content/uploads/2015/09/segurancajuridica.pdf
    • NLM

      Di Pietro MSZ. Artigo 27 [Internet]. In: Segurança jurídica e qualidade das decisões públicas: desafios de uma sociedade democrática. Brasília: Senado Federal; 2015. [citado 2024 abr. 24 ] Available from: http://anastasia.com.br/wp-content/uploads/2015/09/segurancajuridica.pdf
    • Vancouver

      Di Pietro MSZ. Artigo 27 [Internet]. In: Segurança jurídica e qualidade das decisões públicas: desafios de uma sociedade democrática. Brasília: Senado Federal; 2015. [citado 2024 abr. 24 ] Available from: http://anastasia.com.br/wp-content/uploads/2015/09/segurancajuridica.pdf
  • Fonte: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Unidade: FD

    Assuntos: PARECER, ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, MISSÃO DIPLOMÁTICA, DIREITO ALFANDEGÁRIO

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      RODAS, João Grandino. Liberação aduaneira, com isenção de tributos, de bens doados por Missões diplomáticas estrangeiras a entidades beneficentes, para venda em feiras, bazares e eventos semelhantes. (Parecer). Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Tradução . Brasília, DF: Senado Federal, 2009. v. 9. . . Acesso em: 24 abr. 2024.
    • APA

      Rodas, J. G. (2009). Liberação aduaneira, com isenção de tributos, de bens doados por Missões diplomáticas estrangeiras a entidades beneficentes, para venda em feiras, bazares e eventos semelhantes. (Parecer). In Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty (Vol. 9). Brasília, DF: Senado Federal.
    • NLM

      Rodas JG. Liberação aduaneira, com isenção de tributos, de bens doados por Missões diplomáticas estrangeiras a entidades beneficentes, para venda em feiras, bazares e eventos semelhantes. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 abr. 24 ]
    • Vancouver

      Rodas JG. Liberação aduaneira, com isenção de tributos, de bens doados por Missões diplomáticas estrangeiras a entidades beneficentes, para venda em feiras, bazares e eventos semelhantes. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 abr. 24 ]
  • Fonte: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Unidade: FD

    Assuntos: PARECER, MERCOSUL, EMENDA CONSTITUCIONAL, SOLUÇÃO DE CONFLITO

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      RANGEL, Vicente Marotta. Tratado do MERCOSUL e Programa de Liberação Comercial. Distinção entre monopólio de produção e monopólios de comercialização do petróleo. Eventual conflito do Tratado MERCOSUL com o artigo 177 da Constituição Federal. Avaliação crítica da tese monista. Inexistência de órgão de controle jurisdicional no Tratado do MERCOSUL. Sugestão de emenda constitucional. (Parecer). Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Tradução . Brasília, DF: Senado Federal, 2009. v. 9. . . Acesso em: 24 abr. 2024.
    • APA

      Rangel, V. M. (2009). Tratado do MERCOSUL e Programa de Liberação Comercial. Distinção entre monopólio de produção e monopólios de comercialização do petróleo. Eventual conflito do Tratado MERCOSUL com o artigo 177 da Constituição Federal. Avaliação crítica da tese monista. Inexistência de órgão de controle jurisdicional no Tratado do MERCOSUL. Sugestão de emenda constitucional. (Parecer). In Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty (Vol. 9). Brasília, DF: Senado Federal.
    • NLM

      Rangel VM. Tratado do MERCOSUL e Programa de Liberação Comercial. Distinção entre monopólio de produção e monopólios de comercialização do petróleo. Eventual conflito do Tratado MERCOSUL com o artigo 177 da Constituição Federal. Avaliação crítica da tese monista. Inexistência de órgão de controle jurisdicional no Tratado do MERCOSUL. Sugestão de emenda constitucional. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 abr. 24 ]
    • Vancouver

      Rangel VM. Tratado do MERCOSUL e Programa de Liberação Comercial. Distinção entre monopólio de produção e monopólios de comercialização do petróleo. Eventual conflito do Tratado MERCOSUL com o artigo 177 da Constituição Federal. Avaliação crítica da tese monista. Inexistência de órgão de controle jurisdicional no Tratado do MERCOSUL. Sugestão de emenda constitucional. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 abr. 24 ]
  • Fonte: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Unidade: FD

    Assuntos: PARECER, MERCOSUL, EMENDA CONSTITUCIONAL, SOLUÇÃO DE CONFLITO

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      RANGEL, Vicente Marotta. MERCOSUL. Exame de emendas propostas ao Protocolo sobre Solução de Controvérsias. Memorandum DIN/16 de 1991. (Parecer). Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Tradução . Brasília, DF: Senado Federal, 2009. v. 9. . . Acesso em: 24 abr. 2024.
    • APA

      Rangel, V. M. (2009). MERCOSUL. Exame de emendas propostas ao Protocolo sobre Solução de Controvérsias. Memorandum DIN/16 de 1991. (Parecer). In Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty (Vol. 9). Brasília, DF: Senado Federal.
    • NLM

      Rangel VM. MERCOSUL. Exame de emendas propostas ao Protocolo sobre Solução de Controvérsias. Memorandum DIN/16 de 1991. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 abr. 24 ]
    • Vancouver

      Rangel VM. MERCOSUL. Exame de emendas propostas ao Protocolo sobre Solução de Controvérsias. Memorandum DIN/16 de 1991. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 abr. 24 ]
  • Fonte: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Unidade: FD

    Assuntos: PARECER, DIREITO À VIDA, PENA DE MORTE

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      RODAS, João Grandino. Pedido de Opinião Consultiva à Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a interpretação do artigo 4, parágrafos 2º e 3º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. (Parecer). Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Tradução . Brasília, DF: Senado Federal, 2009. v. 9. . . Acesso em: 24 abr. 2024.
    • APA

      Rodas, J. G. (2009). Pedido de Opinião Consultiva à Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a interpretação do artigo 4, parágrafos 2º e 3º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. (Parecer). In Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty (Vol. 9). Brasília, DF: Senado Federal.
    • NLM

      Rodas JG. Pedido de Opinião Consultiva à Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a interpretação do artigo 4, parágrafos 2º e 3º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 abr. 24 ]
    • Vancouver

      Rodas JG. Pedido de Opinião Consultiva à Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a interpretação do artigo 4, parágrafos 2º e 3º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 abr. 24 ]
  • Fonte: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Unidade: FD

    Assuntos: PARECER, MERCOSUL, ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      RANGEL, Vicente Marotta. Tratado de Assunção. Órgãos do MERCOSUL. Decisões e resoluções. Fontes do direito internacional. Direito interno das organizações internacionais e dos Estados Membros. Delimitação do âmbito de consulta. (Parecer). Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Tradução . Brasília, DF: Senado Federal, 2009. v. 9. . . Acesso em: 24 abr. 2024.
    • APA

      Rangel, V. M. (2009). Tratado de Assunção. Órgãos do MERCOSUL. Decisões e resoluções. Fontes do direito internacional. Direito interno das organizações internacionais e dos Estados Membros. Delimitação do âmbito de consulta. (Parecer). In Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty (Vol. 9). Brasília, DF: Senado Federal.
    • NLM

      Rangel VM. Tratado de Assunção. Órgãos do MERCOSUL. Decisões e resoluções. Fontes do direito internacional. Direito interno das organizações internacionais e dos Estados Membros. Delimitação do âmbito de consulta. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 abr. 24 ]
    • Vancouver

      Rangel VM. Tratado de Assunção. Órgãos do MERCOSUL. Decisões e resoluções. Fontes do direito internacional. Direito interno das organizações internacionais e dos Estados Membros. Delimitação do âmbito de consulta. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 abr. 24 ]
  • Fonte: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Unidade: FD

    Assuntos: PARECER, ARBITRAGEM INTERNACIONAL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      RANGEL, Vicente Marotta. Investimentos. Liquidação. Câmara de Comércio Internacional de Paris. Corte Permanente de Arbitragem. Corte Internacional de Justiça. (Parecer). Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Tradução . Brasília, DF: Senado Federal, 2009. v. 9. . . Acesso em: 24 abr. 2024.
    • APA

      Rangel, V. M. (2009). Investimentos. Liquidação. Câmara de Comércio Internacional de Paris. Corte Permanente de Arbitragem. Corte Internacional de Justiça. (Parecer). In Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty (Vol. 9). Brasília, DF: Senado Federal.
    • NLM

      Rangel VM. Investimentos. Liquidação. Câmara de Comércio Internacional de Paris. Corte Permanente de Arbitragem. Corte Internacional de Justiça. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 abr. 24 ]
    • Vancouver

      Rangel VM. Investimentos. Liquidação. Câmara de Comércio Internacional de Paris. Corte Permanente de Arbitragem. Corte Internacional de Justiça. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 abr. 24 ]
  • Fonte: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Unidade: FD

    Assuntos: PARECER, ACORDOS INTERNACIONAIS, BITRIBUTAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, DIREITO TRIBUTÁRIO

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      RANGEL, Vicente Marotta. Ampliação do âmbito de validade territorial do acordo. Convenção de Viena sobre a sucessão de Estados em matéria de tratado. Efeitos da reunificação da Alemanha sobre tratado de tributação. (Parecer). Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Tradução . Brasília, DF: Senado Federal, 2009. v. 9. . . Acesso em: 24 abr. 2024.
    • APA

      Rangel, V. M. (2009). Ampliação do âmbito de validade territorial do acordo. Convenção de Viena sobre a sucessão de Estados em matéria de tratado. Efeitos da reunificação da Alemanha sobre tratado de tributação. (Parecer). In Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty (Vol. 9). Brasília, DF: Senado Federal.
    • NLM

      Rangel VM. Ampliação do âmbito de validade territorial do acordo. Convenção de Viena sobre a sucessão de Estados em matéria de tratado. Efeitos da reunificação da Alemanha sobre tratado de tributação. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 abr. 24 ]
    • Vancouver

      Rangel VM. Ampliação do âmbito de validade territorial do acordo. Convenção de Viena sobre a sucessão de Estados em matéria de tratado. Efeitos da reunificação da Alemanha sobre tratado de tributação. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 abr. 24 ]
  • Fonte: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Unidade: FD

    Assuntos: PARECER, AÇÃO POPULAR, CARTA ROGATÓRIA, ACORDOS INTERNACIONAIS

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      RANGEL, Vicente Marotta. Ação popular contra a República da Venezuela, entre outros. Solicitação do Juízo deprecante para que o Ministério das Relações Exteriores efetive a citação dos réus com domicílio naquele país. Disposições sobre carta rogatória, constantes de legislação brasileira e de convenções internacionais aplicáveis à espécie. (Parecer). Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Tradução . Brasília, DF: Senado Federal, 2009. v. 9. . . Acesso em: 24 abr. 2024.
    • APA

      Rangel, V. M. (2009). Ação popular contra a República da Venezuela, entre outros. Solicitação do Juízo deprecante para que o Ministério das Relações Exteriores efetive a citação dos réus com domicílio naquele país. Disposições sobre carta rogatória, constantes de legislação brasileira e de convenções internacionais aplicáveis à espécie. (Parecer). In Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty (Vol. 9). Brasília, DF: Senado Federal.
    • NLM

      Rangel VM. Ação popular contra a República da Venezuela, entre outros. Solicitação do Juízo deprecante para que o Ministério das Relações Exteriores efetive a citação dos réus com domicílio naquele país. Disposições sobre carta rogatória, constantes de legislação brasileira e de convenções internacionais aplicáveis à espécie. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 abr. 24 ]
    • Vancouver

      Rangel VM. Ação popular contra a República da Venezuela, entre outros. Solicitação do Juízo deprecante para que o Ministério das Relações Exteriores efetive a citação dos réus com domicílio naquele país. Disposições sobre carta rogatória, constantes de legislação brasileira e de convenções internacionais aplicáveis à espécie. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 abr. 24 ]
  • Fonte: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Unidade: FD

    Assuntos: PARECER, TEMPO DE SERVIÇO, DIREITO DIPLOMÁTICO

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      RODAS, João Grandino. Contagem de tempo de serviço no exterior para fins de cumprimento do pré-requisito do artigo 52 da Lei n. 7.501 de 1986. (Parecer). Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Tradução . Brasília, DF: Senado Federal, 2009. v. 9. . . Acesso em: 24 abr. 2024.
    • APA

      Rodas, J. G. (2009). Contagem de tempo de serviço no exterior para fins de cumprimento do pré-requisito do artigo 52 da Lei n. 7.501 de 1986. (Parecer). In Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty (Vol. 9). Brasília, DF: Senado Federal.
    • NLM

      Rodas JG. Contagem de tempo de serviço no exterior para fins de cumprimento do pré-requisito do artigo 52 da Lei n. 7.501 de 1986. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 abr. 24 ]
    • Vancouver

      Rodas JG. Contagem de tempo de serviço no exterior para fins de cumprimento do pré-requisito do artigo 52 da Lei n. 7.501 de 1986. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 abr. 24 ]
  • Fonte: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Unidade: FD

    Assuntos: PARECER, DIREITOS HUMANOS, ACORDOS INTERNACIONAIS, PENA DE MORTE

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      RANGEL, Vicente Marotta. Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos relativo à Abolição da Pena de Morte. Exame da compatibilidade da Convenção com o direito brasileiro. (Parecer). Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Tradução . Brasília, DF: Senado Federal, 2009. v. 9. . . Acesso em: 24 abr. 2024.
    • APA

      Rangel, V. M. (2009). Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos relativo à Abolição da Pena de Morte. Exame da compatibilidade da Convenção com o direito brasileiro. (Parecer). In Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty (Vol. 9). Brasília, DF: Senado Federal.
    • NLM

      Rangel VM. Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos relativo à Abolição da Pena de Morte. Exame da compatibilidade da Convenção com o direito brasileiro. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 abr. 24 ]
    • Vancouver

      Rangel VM. Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos relativo à Abolição da Pena de Morte. Exame da compatibilidade da Convenção com o direito brasileiro. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 abr. 24 ]
  • Fonte: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Unidade: FD

    Assuntos: PARECER, ACORDOS INTERNACIONAIS, CALAMIDADE PÚBLICA

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      RANGEL, Vicente Marotta. Anteprojeto de Convenção Interamericana para Facilitar a Ajuda em Caso de Desastre. Exame de disposições pendentes. (Parecer). Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Tradução . Brasília, DF: Senado Federal, 2009. v. 9. . . Acesso em: 24 abr. 2024.
    • APA

      Rangel, V. M. (2009). Anteprojeto de Convenção Interamericana para Facilitar a Ajuda em Caso de Desastre. Exame de disposições pendentes. (Parecer). In Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty (Vol. 9). Brasília, DF: Senado Federal.
    • NLM

      Rangel VM. Anteprojeto de Convenção Interamericana para Facilitar a Ajuda em Caso de Desastre. Exame de disposições pendentes. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 abr. 24 ]
    • Vancouver

      Rangel VM. Anteprojeto de Convenção Interamericana para Facilitar a Ajuda em Caso de Desastre. Exame de disposições pendentes. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 abr. 24 ]
  • Fonte: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Unidade: FD

    Assuntos: PARECER, ACORDOS COMERCIAIS, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      RODAS, João Grandino. Programa piloto para a proteção das florestas tropicais. Conclusão de acordo-quadro e/ou contratos financeiros. (Parecer). Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Tradução . Brasília, DF: Senado Federal, 2009. v. 9. . . Acesso em: 24 abr. 2024.
    • APA

      Rodas, J. G. (2009). Programa piloto para a proteção das florestas tropicais. Conclusão de acordo-quadro e/ou contratos financeiros. (Parecer). In Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty (Vol. 9). Brasília, DF: Senado Federal.
    • NLM

      Rodas JG. Programa piloto para a proteção das florestas tropicais. Conclusão de acordo-quadro e/ou contratos financeiros. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 abr. 24 ]
    • Vancouver

      Rodas JG. Programa piloto para a proteção das florestas tropicais. Conclusão de acordo-quadro e/ou contratos financeiros. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 abr. 24 ]
  • Fonte: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Unidade: FD

    Assuntos: PARECER, EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO

    Como citar
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    • ABNT

      RODAS, João Grandino. Expulsão ou transferência de Christine Lamont e David Spencer para o Canadá. (Parecer). Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Tradução . Brasília, DF: Senado Federal, 2009. v. 9. . . Acesso em: 24 abr. 2024.
    • APA

      Rodas, J. G. (2009). Expulsão ou transferência de Christine Lamont e David Spencer para o Canadá. (Parecer). In Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty (Vol. 9). Brasília, DF: Senado Federal.
    • NLM

      Rodas JG. Expulsão ou transferência de Christine Lamont e David Spencer para o Canadá. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 abr. 24 ]
    • Vancouver

      Rodas JG. Expulsão ou transferência de Christine Lamont e David Spencer para o Canadá. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 abr. 24 ]
  • Fonte: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Unidade: FD

    Assuntos: PARECER, IMUNIDADE JUDICIAL

    Como citar
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    • ABNT

      RANGEL, Vicente Marotta. Imunidade jurisdicional dos Estados e sua propriedade. Relevância e atualidade do tema. Comentários sobre o Projeto de Artigos C.D.I. Pontos positivos e negativos. Da conveniência ou não da convocação de Conferência Internacional. (Parecer). Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Tradução . Brasília, DF: Senado Federal, 2009. v. 9. . . Acesso em: 24 abr. 2024.
    • APA

      Rangel, V. M. (2009). Imunidade jurisdicional dos Estados e sua propriedade. Relevância e atualidade do tema. Comentários sobre o Projeto de Artigos C.D.I. Pontos positivos e negativos. Da conveniência ou não da convocação de Conferência Internacional. (Parecer). In Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty (Vol. 9). Brasília, DF: Senado Federal.
    • NLM

      Rangel VM. Imunidade jurisdicional dos Estados e sua propriedade. Relevância e atualidade do tema. Comentários sobre o Projeto de Artigos C.D.I. Pontos positivos e negativos. Da conveniência ou não da convocação de Conferência Internacional. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 abr. 24 ]
    • Vancouver

      Rangel VM. Imunidade jurisdicional dos Estados e sua propriedade. Relevância e atualidade do tema. Comentários sobre o Projeto de Artigos C.D.I. Pontos positivos e negativos. Da conveniência ou não da convocação de Conferência Internacional. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 abr. 24 ]
  • Fonte: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Unidade: FD

    Assuntos: PARECER, ATO ILÍCITO, AVIAÇÃO

    Como citar
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    • ABNT

      RANGEL, Vicente Marotta. Convenção para a Repressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil. Aplicabilidade ao caso vertente. A reserva da Venezuela. Disposições relevantes. Realce para o parágrafo 1º do artigo 10 da Convenção. (Parecer). Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Tradução . Brasília, DF: Senado Federal, 2009. v. 9. . . Acesso em: 24 abr. 2024.
    • APA

      Rangel, V. M. (2009). Convenção para a Repressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil. Aplicabilidade ao caso vertente. A reserva da Venezuela. Disposições relevantes. Realce para o parágrafo 1º do artigo 10 da Convenção. (Parecer). In Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty (Vol. 9). Brasília, DF: Senado Federal.
    • NLM

      Rangel VM. Convenção para a Repressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil. Aplicabilidade ao caso vertente. A reserva da Venezuela. Disposições relevantes. Realce para o parágrafo 1º do artigo 10 da Convenção. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 abr. 24 ]
    • Vancouver

      Rangel VM. Convenção para a Repressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil. Aplicabilidade ao caso vertente. A reserva da Venezuela. Disposições relevantes. Realce para o parágrafo 1º do artigo 10 da Convenção. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 abr. 24 ]

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