Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD
Subjects: ROUBO, ARMA DE FOGO, PENAS (DIREITO PENAL), PERÍCIA (PROCESSO PENAL), TIPICIDADE
ABNT
SOUZA, Luciano Anderson de. É prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo para a caracterização de causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2°, I, do CP, quando evidenciado o seu emprego por outros meios de prova. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 19 abr. 2024.APA
Souza, L. A. de. (2017). É prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo para a caracterização de causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2°, I, do CP, quando evidenciado o seu emprego por outros meios de prova. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.NLM
Souza LA de. É prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo para a caracterização de causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2°, I, do CP, quando evidenciado o seu emprego por outros meios de prova. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 19 ]Vancouver
Souza LA de. É prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo para a caracterização de causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2°, I, do CP, quando evidenciado o seu emprego por outros meios de prova. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 19 ]