Source: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Unidade: FD
Subjects: PARECER, NACIONALIDADE, NATURALIZAÇÃO
ABNT
RANGEL, Vicente Marotta. Lei de nacionalidade portuguesa (art. 1º, I, b). Distinção entre os que declararem querer ser portugueses e os que inscreverem o nascimento no registro civil português. Sentido lato da expressão constitucional "naturalização voluntária". Requisito da "conduta ativa e específica". (Parecer). Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Tradução . Brasília, DF: Senado Federal, 2009. v. 9. . . Acesso em: 13 jun. 2024.APA
Rangel, V. M. (2009). Lei de nacionalidade portuguesa (art. 1º, I, b). Distinção entre os que declararem querer ser portugueses e os que inscreverem o nascimento no registro civil português. Sentido lato da expressão constitucional "naturalização voluntária". Requisito da "conduta ativa e específica". (Parecer). In Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty (Vol. 9). Brasília, DF: Senado Federal.NLM
Rangel VM. Lei de nacionalidade portuguesa (art. 1º, I, b). Distinção entre os que declararem querer ser portugueses e os que inscreverem o nascimento no registro civil português. Sentido lato da expressão constitucional "naturalização voluntária". Requisito da "conduta ativa e específica". (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 jun. 13 ]Vancouver
Rangel VM. Lei de nacionalidade portuguesa (art. 1º, I, b). Distinção entre os que declararem querer ser portugueses e os que inscreverem o nascimento no registro civil português. Sentido lato da expressão constitucional "naturalização voluntária". Requisito da "conduta ativa e específica". (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 jun. 13 ]