Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD
Subjects: SANÇÃO, ANTECEDENTES, PRAZO (PROCESSO PENAL), REINCIDÊNCIA, SENTENÇA PENAL
ABNT
REALE JÚNIOR, Miguel. O prazo de cinco anos do art. 64, I, do Código penal, afasta os efeitos da reincidência, mas não impede o reconhecimento de maus antecedentes. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 21 out. 2024.APA
Reale Júnior, M. (2017). O prazo de cinco anos do art. 64, I, do Código penal, afasta os efeitos da reincidência, mas não impede o reconhecimento de maus antecedentes. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.NLM
Reale Júnior M. O prazo de cinco anos do art. 64, I, do Código penal, afasta os efeitos da reincidência, mas não impede o reconhecimento de maus antecedentes. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 out. 21 ]Vancouver
Reale Júnior M. O prazo de cinco anos do art. 64, I, do Código penal, afasta os efeitos da reincidência, mas não impede o reconhecimento de maus antecedentes. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 out. 21 ]